A demanda contratada é um dos custos fixos mais relevantes da conta de energia de empresas em média e alta tensão. Mas, diferentemente de muitos custos fixos, ela pode ser ajustada. O problema é que a revisão tem regras, prazos e limites, e quem não conhece acaba pagando por meses a mais do que precisa.

Abaixo estão as regras da ANEEL, um jeito simples de checar se o seu contrato está fora do ponto e o caminho para pedir a mudança.

Se você ainda não conhece o conceito, comece pelo nosso guia o que é demanda contratada.

Como a demanda contratada é cobrada na fatura?

A regra está no art. 294 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021: para a maioria das empresas, a distribuidora fatura o maior valor entre a demanda medida no mês e a demanda contratada.

Na prática, existem três situações possíveis:

SituaçãoO que é faturadoEfeito na conta
Medida abaixo da contratadaDemanda contratadaA empresa paga por potência que não usou
Medida acima da contratada, até 5%Demanda medidaPaga só o que usou, sem multa
Medida mais de 5% acima da contratadaDemanda medida + ultrapassagemPaga o que usou e o excedente em dobro

O terceiro caso é a ultrapassagem de demanda, que explicamos em detalhe em outro artigo.

Exceção: unidades rurais e sazonais

Unidades da classe rural ou reconhecidas como sazonais seguem outra regra: pagam o maior valor entre a demanda medida no mês e 10% da maior demanda medida nos 11 ciclos anteriores. Isso evita que atividades com safra ou temporada paguem demanda alta fora do período de operação.

Como saber se a sua demanda está mal dimensionada?

O ponto de partida é o histórico dos últimos 12 meses de demanda medida, que aparece na fatura ou pode ser pedido à distribuidora. Compare cada mês com a demanda contratada:

  • Medida quase sempre bem abaixo da contratada: sinal de sobrecontratação. A empresa paga todo mês por potência ociosa.
  • Ultrapassagens frequentes: sinal de subcontratação. A empresa paga multa repetidamente.
  • Picos isolados e previsíveis: pode ser mais barato controlar as cargas naqueles momentos do que aumentar o contrato.

Um exemplo de sobrecontratação

Uma empresa contrata 400 kW, mas a demanda medida dos últimos 12 meses ficou entre 280 e 320 kW. Com uma tarifa de demanda ilustrativa de R$ 40/kW, ela paga cerca de 80 a 120 kW ociosos por mês, algo entre R$ 3.200 e R$ 4.800 mensais por potência que não usou. Em um ano, a conta passa de R$ 38 mil.

Quais são as regras para mudar a demanda contratada?

A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 define as regras para alterar o contrato.

Aumento de demanda

O pedido de aumento é feito à distribuidora, que avalia se a rede comporta a nova potência. Em pedidos maiores, pode ser necessário estudo técnico e até obras na rede, com orçamento de conexão. Em geral, o aumento passa a valer no ciclo de faturamento seguinte ao atendimento do pedido.

Redução de demanda

A redução tem regras mais rígidas (art. 155):

RegraPrazo ou limite
Aviso prévio para subgrupos A4 e AS90 dias
Aviso prévio para os demais (A3, A2...)180 dias
Frequência máximaUma redução a cada 12 meses
Demanda mínima (grupo A em geral)30 kW

Os prazos de aviso não se aplicam quando a redução decorre de medidas de eficiência energética previstas na própria resolução.

Como só é possível reduzir uma vez por ano, vale fazer a conta com cuidado: reduzir demais pode levar a ultrapassagens nos meses de pico, e corrigir isso só será possível com um novo pedido de aumento.

Passo a passo para revisar o contrato

  1. Levante o histórico de 12 meses de demanda medida, separado por ponta e fora de ponta se a modalidade for azul.
  2. Identifique a sazonalidade: meses de calor, safra, alta temporada ou expansão de turnos.
  3. Projete mudanças: novos equipamentos, ampliação de área, carregadores de veículos elétricos ou geração própria.
  4. Simule cenários: compare o custo anual de diferentes valores de demanda, somando demanda faturada e eventuais ultrapassagens.
  5. Avalie a modalidade tarifária: às vezes, trocar entre verde e azul gera mais economia que mudar o valor contratado.
  6. Formalize o pedido à distribuidora respeitando os prazos de aviso.

Demanda contratada e mercado livre

Quem está ou pretende ir para o mercado livre de energia continua com a demanda contratada junto à distribuidora. Revisar a demanda antes da migração é uma boa prática: a economia do mercado livre vem da energia, e uma demanda mal dimensionada continua pesando na fatura de uso da rede. Veja as etapas de migração para o mercado livre.

Perguntas frequentes

Posso reduzir a demanda contratada a qualquer momento?

Não. É preciso avisar a distribuidora com 90 dias de antecedência (subgrupos A4 e AS) ou 180 dias (demais), e só é permitida uma redução a cada 12 meses.

O aumento de demanda é imediato?

Depende da rede. A distribuidora precisa avaliar se há capacidade disponível. Se houver, o novo valor costuma valer a partir do ciclo de faturamento seguinte; se forem necessárias obras, o prazo é maior.

Vale mais a pena contratar demanda a mais para nunca pagar ultrapassagem?

Normalmente não. A demanda contratada é paga todos os meses, enquanto a ultrapassagem só ocorre em picos. O ideal é encontrar o valor que minimiza o custo total do ano.

Quem pode fazer essa análise?

A análise pode ser feita por uma consultoria especializada em energia, com base no histórico de faturas e no perfil de operação da empresa.

Na prática

A demanda contratada não precisa ser um custo fixo para sempre. Com o histórico de medição em mãos, dá para identificar sobrecontratação, evitar ultrapassagens e ajustar o contrato no momento certo, respeitando os prazos da ANEEL.

A Stratus Energia faz essa simulação para a sua empresa. Envie sua conta de energia e mostramos qual é a demanda ideal para o seu perfil.


Fontes