Se a sua empresa é atendida em média ou alta tensão, a conta de energia tem uma linha que muitos gestores não entendem bem: a demanda contratada. Ela é cobrada todo mês, mesmo quando a empresa quase não usa energia, e pode representar uma parte relevante do custo total.
É comum encontrarmos empresas pagando, há anos, por uma demanda que não usam. Entender o conceito é o primeiro passo para não estar entre elas.
O que é demanda contratada?
Pela definição da ANEEL, demanda contratada é a potência ativa que a distribuidora deve deixar disponível, de forma obrigatória e contínua, no ponto de conexão da empresa, conforme valor e prazo fixados em contrato. Ela é medida em quilowatts (kW).
Na prática, é como reservar uma "largura de banda" na rede elétrica. A distribuidora dimensiona cabos, transformadores e subestações para garantir que aquela potência esteja sempre à disposição da empresa. Por isso, a reserva é paga mesmo quando não é usada.
Demanda e consumo: qual a diferença?
Essa é a dúvida mais comum, e entender a diferença é o primeiro passo para economizar.
| Consumo | Demanda | |
|---|---|---|
| O que mede | Quantidade total de energia usada no mês | Potência máxima usada ao mesmo tempo |
| Unidade | kWh (quilowatt-hora) | kW (quilowatt) |
| Analogia | A distância total percorrida pelo carro | A velocidade máxima atingida |
| Como reduzir | Usar menos energia | Evitar ligar muitas cargas ao mesmo tempo |
Um exemplo: uma fábrica que liga dez máquinas ao mesmo tempo por meia hora pode ter uma demanda alta, mesmo que o consumo do mês seja baixo. Já uma empresa que mantém poucas cargas ligadas o dia todo pode ter consumo alto e demanda moderada.
Como a demanda é medida
A distribuidora registra a potência média em intervalos de 15 minutos ao longo de todo o mês. O maior valor registrado é a demanda medida, que é comparada com a contratada na hora de faturar.
Quem precisa contratar demanda?
A demanda contratada vale para as unidades do grupo A, atendidas em tensão igual ou superior a 2,3 kV, como indústrias, hospitais, shoppings, supermercados e grandes condomínios comerciais.
A Resolução ANEEL nº 1.000/2021 define valores mínimos de contratação:
| Tipo de consumidor | Demanda mínima |
|---|---|
| Consumidores do grupo A em geral | 30 kW |
| Consumidor especial (energia incentivada) | 500 kW |
| Consumidor livre | Conforme regras específicas do mercado livre |
Unidades de baixa tensão (grupo B), como residências e pequenos comércios, não têm demanda contratada: pagam apenas pelo consumo em kWh.
Modalidades tarifárias: azul e verde
A forma como a demanda é contratada depende da modalidade tarifária da empresa:
- Horária verde: uma única demanda contratada para todas as horas do dia. O consumo no horário de ponta tem tarifa mais cara.
- Horária azul: demandas contratadas separadas para o horário de ponta e para o fora de ponta, cada uma com sua tarifa. É obrigatória para alguns subgrupos de tensão mais alta e opcional para outros.
A escolha da modalidade certa depende do perfil de uso no horário de ponta, geralmente três horas consecutivas no fim da tarde definidas por cada distribuidora. Empresas que conseguem reduzir o uso nesse horário costumam se beneficiar da modalidade verde; as que precisam operar forte na ponta podem pagar menos na azul.
Quanto a demanda pesa na conta?
O peso varia conforme o perfil da empresa, mas a lógica é sempre a mesma: a demanda é um custo fixo. Ela é cobrada pelo maior valor entre a demanda contratada e a medida, mesmo em meses de baixa produção, férias coletivas ou feriados prolongados.
Por isso, uma demanda contratada acima da necessidade gera desperdício todos os meses. E uma demanda abaixo da necessidade gera a cobrança de ultrapassagem de demanda, que custa o dobro da tarifa normal.
Entenda como a demanda aparece na fatura e quando revisar o contrato em: como funciona a cobrança da demanda contratada.
Demanda contratada no mercado livre de energia
Quem migra para o mercado livre de energia passa a comprar a energia de uma comercializadora, mas continua conectado à rede da distribuidora. Por isso, a demanda contratada continua existindo: ela é cobrada na fatura de uso do sistema de distribuição (TUSD), e as regras de ultrapassagem são as mesmas.
Consumidores que compram energia incentivada podem ter desconto na TUSD. Esse benefício, porém, foi restringido pela Lei nº 15.269/2025 para quem migrar a partir de novembro de 2025, como explicamos no artigo sobre a abertura do mercado livre para a baixa tensão.
Perguntas frequentes
Pago demanda contratada mesmo se a empresa ficar parada?
Sim. A demanda é faturada pelo maior valor entre a contratada e a medida. Se a empresa não usar nada, paga a demanda contratada integralmente.
Demanda contratada e potência instalada são a mesma coisa?
Não. A potência instalada é a soma da potência de todos os equipamentos. A demanda é o pico de potência efetivamente usado ao mesmo tempo, que normalmente é bem menor, porque nem tudo funciona simultaneamente.
Como sei qual é a minha demanda contratada?
Ela aparece na fatura de energia, em geral perto das linhas de demanda medida e faturada, e também no contrato de uso do sistema de distribuição (CUSD) firmado com a distribuidora.
Posso mudar minha demanda contratada?
Sim. O aumento pode ser pedido à distribuidora e a redução tem prazos mínimos de aviso e limite de frequência. Os detalhes estão no artigo sobre a cobrança e a revisão da demanda contratada.
Resumo para o gestor
A demanda contratada é a reserva de potência que garante o funcionamento da empresa e, ao mesmo tempo, um custo fixo que precisa ser bem dimensionado. Entender a diferença entre demanda e consumo e escolher a modalidade tarifária certa são os primeiros passos para reduzir a conta.
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