A ultrapassagem de demanda é uma das cobranças mais comuns, e mais evitáveis, na conta de energia de empresas atendidas em média e alta tensão. Ela aparece quando a potência usada pela empresa passa do valor reservado no contrato com a distribuidora. E custa caro: o excedente é cobrado pelo dobro da tarifa normal de demanda.
A boa notícia é que, na maioria dos casos que analisamos, a multa tem causa identificável e dá para eliminá-la sem grandes investimentos.
O que é ultrapassagem de demanda?
Toda empresa do grupo A (atendida em média ou alta tensão) tem uma demanda contratada: a potência, em kW, que a distribuidora se compromete a deixar disponível no ponto de conexão.
A distribuidora mede a potência usada em intervalos de 15 minutos ao longo do mês. O maior valor registrado é a demanda medida. Quando ela passa do contratado além de um limite de tolerância, ocorre a ultrapassagem.
É importante não confundir:
| Conceito | O que mede | Unidade |
|---|---|---|
| Consumo | Quanta energia foi usada no mês | kWh |
| Demanda | Quanta potência foi usada ao mesmo tempo, no pico | kW |
Uma empresa pode consumir pouco no mês e, mesmo assim, ultrapassar a demanda: basta ligar muitos equipamentos ao mesmo tempo por 15 minutos.
Quando a multa é aplicada? A tolerância de 5%
A regra está no art. 301 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Para consumidores, a distribuidora só cobra ultrapassagem quando a demanda medida passa mais de 5% do valor contratado.
Mas atenção a um detalhe que muita gente erra: a tolerância não é um desconto. Se a medição passar dos 5%, a cobrança incide sobre todo o excedente acima do contratado, e não só sobre o que passou da tolerância.
| Demanda contratada | Demanda medida | Passou de 5%? | Ultrapassagem cobrada |
|---|---|---|---|
| 500 kW | 520 kW (+4%) | Não | Nenhuma |
| 500 kW | 525 kW (+5%) | Não | Nenhuma |
| 500 kW | 540 kW (+8%) | Sim | 40 kW |
Como calcular o valor da ultrapassagem?
O cálculo segue a fórmula da ANEEL:
Ultrapassagem (R$) = (demanda medida − demanda contratada) × 2 × tarifa de demanda
A tarifa de demanda é a mesma que aparece na sua fatura para o posto tarifário (ponta ou fora de ponta, conforme a modalidade). Para consumidores do mercado livre, a referência é a TUSD de demanda.
Exemplo prático
- Demanda contratada: 500 kW
- Demanda medida no mês: 560 kW (12% acima)
- Excedente: 60 kW
- Tarifa de demanda: R$ 40,00/kW (valor ilustrativo)
Cálculo: 60 kW × 2 × R$ 40,00 = R$ 4.800,00 de ultrapassagem.
Além disso, a empresa paga normalmente a demanda medida. Ou seja: os 60 kW excedentes saem, na prática, pelo triplo do preço de um kW contratado.
Na modalidade horária azul, há demanda contratada separada para ponta e fora de ponta, e a ultrapassagem é calculada em cada posto. Na horária verde, existe uma única demanda contratada.
Onde a ultrapassagem aparece na fatura?
Procure linhas como "Demanda ultrapassagem", "Ultrapassagem de demanda" ou "Demanda excedente", geralmente perto da linha de demanda faturada. Vale olhar também o histórico de demanda medida, que muitas distribuidoras mostram nos últimos 12 meses: ele revela se a ultrapassagem foi um caso isolado ou se está virando rotina.
Por que a empresa ultrapassa a demanda?
As causas mais comuns são:
- Partida simultânea de motores e compressores, principalmente no início do turno;
- Ar-condicionado e refrigeração no pico do verão;
- Novos equipamentos instalados sem rever o contrato;
- Aumento de produção ou de horário de funcionamento;
- Recarga de veículos elétricos sem gestão de carga;
- Demanda contratada mal dimensionada desde o início.
Como evitar a multa por ultrapassagem?
- Escalone a partida das cargas. Ligar máquinas grandes em sequência, com alguns minutos de intervalo, reduz o pico de 15 minutos.
- Use um controlador de demanda. O equipamento acompanha a potência em tempo real e desliga cargas não críticas antes de atingir o limite.
- Monitore o histórico. Uma ultrapassagem isolada pode ser tolerável. Ultrapassagens repetidas indicam que o contrato está abaixo da necessidade real.
- Revise o contrato quando fizer sentido. O aumento de demanda é pedido à distribuidora e passa a valer a partir do ciclo seguinte, sujeito à análise técnica. Explicamos os prazos e regras em como funciona a cobrança da demanda e quando revisar o contrato.
- Planeje antes de crescer. Antes de instalar novos equipamentos, carregadores ou ampliar turnos, calcule o impacto na demanda.
Veja também: tarifas de energia no Brasil, para entender como a demanda se soma ao consumo e aos encargos na sua fatura.
Contratar mais demanda é sempre a solução?
Não. Contratar demanda demais também custa caro, porque a empresa paga a demanda contratada mesmo quando não usa. O ponto ótimo é aquele em que a soma de demanda contratada e ultrapassagens eventuais é a menor possível ao longo do ano, considerando a sazonalidade da operação.
Perguntas frequentes
A ultrapassagem de demanda vale para pequenas empresas?
Não. A cobrança vale para unidades do grupo A, atendidas em média ou alta tensão, que têm demanda contratada. Consumidores de baixa tensão (grupo B) não têm demanda contratada.
Ultrapassei 4% da demanda. Vou pagar multa?
Não. Para consumidores, a tolerância é de 5% sobre a demanda contratada. Abaixo disso, não há cobrança de ultrapassagem.
Se eu passar 10% do contratado, pago multa só sobre os 5% que excederam a tolerância?
Não. Passada a tolerância, a cobrança incide sobre todo o excedente acima da demanda contratada, ao dobro da tarifa de demanda.
Quem está no mercado livre também paga ultrapassagem?
Sim. A demanda é contratada com a distribuidora, dona da rede, e a ultrapassagem é cobrada na fatura de uso do sistema (TUSD), independentemente de a energia ser comprada no mercado livre.
O que fazer agora
A ultrapassagem de demanda é um custo que dá para controlar com dados e gestão de cargas. Acompanhar o histórico da fatura, entender a tolerância de 5% e dimensionar bem o contrato evita pagar o dobro por uma potência que poderia ter sido planejada.
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