Dentro do Mercado Livre de Energia temos as modalidades contratuais (i) Desconto Garantido e (ii) Preço Fixo.
O que contempla o modelo Desconto Garantido?
Neste modelo de desconto garantido, a comercializadora de energia obtém o consumo do cliente, calcula quanto ele pagaria caso estivesse no mercado cativo e, em seguida, aplica o desconto acordado.
Ao aderir a esse contrato, o cliente tem a garantia de uma redução percentual fixa em sua conta de energia. O valor economizado mensalmente é calculado com base no que seria pago no mercado cativo.
Por exemplo, imagine que uma empresa tenha um custo de R$ 16.000,00 em janeiro e R$ 20.000,00 em fevereiro no mercado cativo, e tenha firmado um contrato com desconto garantido de 25%. Nesse caso, a comercializadora aplicaria o desconto sobre os valores de referência, resultando em um custo final de R$ 13.600,00 em janeiro e R$ 15.000,00 em fevereiro.
Embora a taxa de desconto seja fixa, o valor absoluto da economia pode variar conforme o consumo da empresa.
Principais informações deste modelo contratual
- Período contratual normalmente de 3 a 5 anos (definido entre cliente e comercializadora)
- Ausência de encargos, ou seja, não incide Encargos
*Quando são acionadas as termelétricas para suprir uma demanda não suportada pelo sistema de geração vigente, há um custo adicional para os consumidores livres. Este custo é repassado aos integrantes do mercado livre de energia.
- Garantia de desconto
- Flexibilidade no consumo (verificar com a comercializadora): Possibilidade de aumentar e reduzir seu consumo sem qualquer restrição
- Cliente sujeito a variação de bandeira tarifária: De acordo com a oferta e demanda de energia no país são acionadas as bandeiras tarifárias: (i) verde, (ii) amarela, (iii) vermelha 1 e (iv) vermelha 2
- Possibilidade de despesa com adequação da cabine primária (ponto de conexão de energia da empresa)
- Cliente sujeito a variação de tarifas de energia: A ANEEL faz ajustes periódicos nos valores das tarifas, ficam disponibilizadas neste link: Biblioteca ANEEL
- Multa de rescisão contratual (parte 1): Percentual do valor restante de contrato, sendo de 30 – 50% do valor restante do contrato
- Multa de rescisão contratual (parte 2): Aqui é considerado o preço de compra da comercializadora e o preço de venda no momento da rescisão para calcular a diferença dos dois preços. Após chegar na diferença multiplica-se pelo volume de energia restante que havia sido contratada
- Permanência do hora ponta e fora ponta
O que contempla o modelo de Preço Fixo?
- Neste modelo contratual o cliente assina um contrato em que há um valor fixo pelo MWh consumido a cada ano.
- Normalmente este valor fixo (R$/MWh) é ajustado todos os anos pelo IPCA dos últimos 12 meses. Há em alguns casos a possibilidade de ajustar pelo IGP-M. É importante entender qual indexador traz consigo uma maior segurança considerando a sua volatilidade, valores mínimos e máximos recentes para decidir qual escolher.
- Em alguns estados, como SP, o valor do ICMS é embutido no valor da Nota Fiscal que é paga pelo cliente a comercializadora. Portanto, ao receber a NF da comercializadora, o cliente notará uma diferença no preço acordado em contrato. Sendo assim, o preço pago pela energia será diferente do preço em contrato, uma vez que será corrigido por IPCA e terá a inserção do ICMS
- Presença de Encargos, para calcular esta cobrança basta multiplicar o consumo médio mensal [MWh] pelo valor do encargo vigente. É importante ressaltar que o valor do encargo pode variar de centavos a centenas de reais por MWh e pode ser embutido ou não no preço da energia presente no contrato.
- Presença de acréscimo de 3% no consumo medido do cliente considerando perdas do sistema, portanto o cliente irá notar um valor maior do que realmente consumiu quando for pagar a comercializadora
- Abatimento do PROINFA no consumo do cliente, fazendo com que o consumo cobrado tenha um acréscimo inferior a 3% devido as perdas. O PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica) é um programa do governo brasileiro criado pela Lei nº 10.438/2002 para estimular a diversificação da matriz energética do país, incentivando a geração de energia a partir de fontes renováveis como eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)
- Subvenção Tarifária, empresas presentes no mercado livre de energia possuem energia incentivada, recebem 50% de desconto nos valores referentes a Ponta TUSD e Demanda Fora Ponta caso estejam na categoria tarifária verde. Caso estejam na categoria azul, recebem 50% de desconto na Demanda total. Vale lembrar que embora exista esse benefício, ele é aplicado apenas na tarifa sem imposto, portanto, é importante entender que este desconto de 50% não é um desconto aplicado no valor final destes itens presentes na conta de luz.
- Presença da RE-TUSD
Principais informações deste modelo contratual
- Período contratual normalmente de 3 a 5 anos (definido entre cliente e comercializadora)
- Preço fixo ajustando por IPCA ou IGP-M
- Presença de encargos (ESS)
- Flexibilidade no consumo de energia
- Previsibilidade no valor unitário da energia (MWh)
- Ausência de bandeira tarifária
- Ausência de hora ponta e fora ponta
- Possibilidade de despesa com adequação da cabine primária (ponto de conexão de energia da empresa
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