Introdução
A Geração Distribuída (GD) é a produção de energia elétrica próxima ao local de consumo, geralmente a partir de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). Diferente da geração centralizada, onde grandes usinas produzem e transmitem a energia por longas distâncias, a GD permite que consumidores (residenciais, comerciais e industriais) produzam parte ou toda a energia que consomem, podendo até injetar o excedente na rede elétrica.
No Brasil, a GD é regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, posteriormente atualizada pela Lei 14.300/2022, que estabelece o marco legal da micro e minigeração distribuída, definindo regras de compensação de créditos e incentivos para o setor.
Geração Distribuída (GD):
É a produção de energia elétrica feita próxima ou no próprio local de consumo, geralmente por meio de fontes renováveis, como painéis solares, turbinas eólicas, biomassa, etc. A ideia é descentralizar a geração de energia, ou seja, não depender apenas de grandes usinas distantes e linhas de transmissão.
💡 Exemplo: Uma casa com painéis solares no telhado que gera a própria energia e injeta o excedente na rede elétrica.
Geração Distribuída Remota (GDR):
É uma modalidade da geração distribuída onde a energia é gerada em um local diferente de onde será consumida, desde que esteja dentro da mesma área de concessão da distribuidora. O consumidor recebe créditos pela energia gerada em outro ponto e pode abater esses créditos na sua conta de luz.
💡 Exemplo: Um grupo de pessoas investe em uma usina solar em um terreno rural e usa os créditos gerados para abater na conta de luz das suas casas na cidade, desde que ambas estejam dentro da área da mesma distribuidora.
Vantagens da Geração Distribuída Remota (GDR):
- Redução da conta de luz através da compensação de créditos.
- Maior eficiência energética por diminuir perdas na transmissão.
- Sustentabilidade ao incentivar o uso de energias renováveis.
- Maior independência energética para consumidores.
Como eu calculo o desconto com a Geração Distribuída Remota (GDR)?
- Para saber a economia que poderá ter aderindo a uma solução voltada a GD, deve-se entender o modelo que a empresa utiliza.
- As empresas podem oferecer compensação de energia na (i) conta de luz como um todo (valor do boleto da distribuidora – incomum), (ii) nas tarifas TE e TUSD após incidência de impostos e (iii) nas tarifas TE e TUSD antes de incidir impostos
- É importante solicitar a empresa um memorial de cálculo para entender como será calculado o desconto para entender as variáveis que serão consideradas na conta
- Trata-se de um mercado relatiamente novo, as empresas têm dificuldade de passar informações claras sobre este assunto, mas é importante entender para que a realidade do desconto seja muito distante da expectativa.
Como vem a minha conta de energia com GDR?
- A conta de energia será composta por 2 cobranças distintas: (I) boleto da distribuidora e (ii) boleto da empresa ligada as usinas de geração de energia
- É importante ressaltar que o boleto da distribuidora virá com um valor muito baixo, uma vez que as contas são majoritariamente compostas por energia e iluminação.
- O valor mais significativo a pagar será referente ao boleto da emrpesa ligada a usina geradora de energia, que irá cobrar o volume de energia que ela compensou/injetedou na conta de luz ao preço de sua terifa que será menor do que a da distribuidora de energia.
- Clique aqui para ver um exemplo de como vem a sua conta de energia na prática com a GD.
Fontes e Referências:
- ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) – Regulamentação da Geração Distribuída
- Lei 14.300/2022 – Marco Legal da GD
- ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) – Dados sobre GD no Brasil
- EPE (Empresa de Pesquisa Energética) – Relatórios sobre expansão da GD