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Data de migração para o mercado livre de energia

 

Como funciona hoje?

Hoje, as empresas que desejam migrar para o mercado livre de energia precisam apenas de uma comercializadora para auxiliar no processo de migração.

A comercializadora que irá fornecer a energia para o cliente ou que será a sua gestora de energia terá uma procuração assinada pelo cliente, dando a ele poderes para denunciar (cancelar) o CCER (contrato de compra de energia regulada) que possui com a sua distribuidora (Enel no caso da cidade de São Paulo) para que possa iniciar sua migração para o mercado livre de energia e consumir energia de outro fornecedor.

Todo o processo desde a assinatura da procuração e do contrato com a comercializadora até a migração efetiva do cliente para o mercado livre de energia leva em média 6 meses.

Entenda que 6 meses é o período mínimo e só se estende em casos de não conformidades na cabine primária do cliente, ou seja, quando o cliente está fora da norma técnica de distribuidora e precisa fazer alguma adequação de infraestrutura. Além de inconformidades na infraestrutura, pode haver alguma questão a ser resolvida em termos legais da empresa, nestes casos também pode ocorrer atraso.

Introdução (situação anterior a 2024)

Até novembro de 2023, a migração de uma Unidade Consumidora (UC) para o mercado livre de energia dependia da data do contrato com a distribuidora de energia para que pudesse entender a data real de migração deste consumidor.

A data presente na primeira página do contrato (preâmbulo do contrato) determinava a data de renovação automática do mesmo.

Os contratos com a distribuidora de energia, como CUSD e CCER, eram renovados automaticamente ao completar um ano.

Para migrar uma empresa, era necessário identificar a data do contrato e solicitar o cancelamento com pelo menos 180 dias de antecedência.

Isso significava que, para iniciar o processo de migração de um cliente para o mercado livre de energia, era crucial conhecer a data do contrato e solicitar o cancelamento com mais de 180 dias de antecedência.

Dificuldades

Esta etapa do processo de migração de um cliente era sempre muito delicada, já que existia um prazo para poder atuar na denúncia do contrato.

Muitas vezes a comercializadora recebia um cliente interessado em migrar, mas ele era impossibilitado de iniciar o processo de migração por estar a 150 dias da renovação de seu contrato, por exemplo.

Muitas vezes, os clientes interessados em migrar não podiam iniciar o processo de migração porque estavam a menos de 180 dias da renovação de seu contrato. Isso resultava em um tempo de espera significativo, às vezes de um ano e seis meses, devido à limitação da data de denúncia.

A empresas as vezes não possuem o contrato por serem muito antigos ou por terem perdido, nestes casos é necessário solicita-lo a distribuidora.

Muitas vezes este processo pode demorar se for realizado pela própria empresa, sendo assim, é importante que a comercializadora faça uma procuração para poder solicitar estes documentos pelo cliente, já que possui expertise no assunto, obtendo as informações desejas em um período mais curto.

Resolução Normativa Nº 1.081 (12/12/2024)

A RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, aprovada a partir de 12 de dezembro de 2023, flexibilizou a data para denunciar o contrato com a distribuidora. Segundo essa normativa, os contratos renovados após 12/12/2023 não necessitavam mais de antecipação para serem denunciados. Isso permitia que contratos com datas entre 01/01/2023 a 14/04/2024 fossem denunciados imediatamente, levando em média seis meses para iniciar no mercado livre de energia.

Os contratos que ainda não haviam sido renovados, ou seja, de 15/04/2024 a 31/12/2024, teriam que aguardar a renovação para iniciar o processo de migração de seis meses.

Se um contrato ainda tivesse mais de 180 dias para ser renovado, ele continuaria a se enquadrar na forma antiga de denúncia. Por exemplo, um contrato com data de 20/10/2024 poderia ter seu contrato denunciado, pois ainda restariam 189 dias para a renovação do mesmo.

Atualmente, existem essas duas formas de denunciar contratos, mas a partir de 2025 todos estarão sujeitos à RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, podendo ser denunciados sem a necessidade de antecipação.

1 comentário em “Data de migração para o mercado livre de energia”

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