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Como funciona a ultrapassagem de demanda contratada?

Como funciona a cobrança pela ultrapassagem da Demanda Contratada?

Quando o consumidor ultrapassa a demanda contratada, isto é, consome mais potência (kW ou kVA) do que a reservada no contrato, ele está sujeito a uma cobrança adicional que varia conforme o contrato e a distribuidora. O processo é o seguinte:

1. Medição da demanda máxima

A distribuidora monitora o consumo de potência do cliente durante os períodos contratados (geralmente horário de ponta) e identifica o pico máximo de demanda registrado no mês.

2. Comparação com a demanda contratada

Se o pico de demanda ultrapassar o valor contratado, a diferença entre o consumo real (pico medido) e o contratado é considerada ultrapassagem.

3. Aplicação da tarifa de ultrapassagem

Sobre o valor da ultrapassagem, a distribuidora aplica uma tarifa adicional que pode ser:

  • Multiplicador da tarifa de demanda: um percentual ou fator multiplicador aplicado sobre a tarifa normal da demanda contratada.

  • Tarifa específica: um valor fixo por kW excedente, definido no contrato ou pela regulamentação.

4. Cálculo do valor a pagar

O valor da ultrapassagem será:

Valor da Ultrapassagem = Potência Excedente (kW) × Tarifa de Ultrapassagem (R$/kW)

5. Possíveis consequências adicionais

Além do custo extra, o consumidor pode ser obrigado a:

  • Ajustar a demanda contratada para evitar futuras penalidades.

  • Receber notificações ou advertências da distribuidora.

Exemplo simplificado

  • Demanda contratada: 500 kW

  • Demanda máxima registrada no mês: 600 kW

  • Ultrapassagem: 100 kW

  • Tarifa normal de demanda: R$ 20/kW

  • Multiplicador de ultrapassagem: 1,5 (50% a mais sobre a tarifa normal)

Cálculo da cobrança pela ultrapassagem:
100 kW × (R$ 20 × 1,5) = 100 × R$ 30 = R$ 3.000

*o valor a ser utilizado para o cálculo do excedente pode mudar, é possível verificar o valor utilizado no seu caso olhando a conta de luz. Lá podemos conferir a tarifa utilizada pela distribuidora.

Fonte

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