Como funciona a cobrança pela ultrapassagem da Demanda Contratada?
Quando o consumidor ultrapassa a demanda contratada, isto é, consome mais potência (kW ou kVA) do que a reservada no contrato, ele está sujeito a uma cobrança adicional que varia conforme o contrato e a distribuidora. O processo é o seguinte:
1. Medição da demanda máxima
A distribuidora monitora o consumo de potência do cliente durante os períodos contratados (geralmente horário de ponta) e identifica o pico máximo de demanda registrado no mês.
2. Comparação com a demanda contratada
Se o pico de demanda ultrapassar o valor contratado, a diferença entre o consumo real (pico medido) e o contratado é considerada ultrapassagem.
3. Aplicação da tarifa de ultrapassagem
Sobre o valor da ultrapassagem, a distribuidora aplica uma tarifa adicional que pode ser:
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Multiplicador da tarifa de demanda: um percentual ou fator multiplicador aplicado sobre a tarifa normal da demanda contratada.
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Tarifa específica: um valor fixo por kW excedente, definido no contrato ou pela regulamentação.
4. Cálculo do valor a pagar
O valor da ultrapassagem será:
Valor da Ultrapassagem = Potência Excedente (kW) × Tarifa de Ultrapassagem (R$/kW)
5. Possíveis consequências adicionais
Além do custo extra, o consumidor pode ser obrigado a:
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Ajustar a demanda contratada para evitar futuras penalidades.
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Receber notificações ou advertências da distribuidora.
Exemplo simplificado
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Demanda contratada: 500 kW
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Demanda máxima registrada no mês: 600 kW
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Ultrapassagem: 100 kW
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Tarifa normal de demanda: R$ 20/kW
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Multiplicador de ultrapassagem: 1,5 (50% a mais sobre a tarifa normal)
Cálculo da cobrança pela ultrapassagem:
100 kW × (R$ 20 × 1,5) = 100 × R$ 30 = R$ 3.000
*o valor a ser utilizado para o cálculo do excedente pode mudar, é possível verificar o valor utilizado no seu caso olhando a conta de luz. Lá podemos conferir a tarifa utilizada pela distribuidora.
Fonte
- https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/arquivos-doc-e-pdf/cartilha_energia.pdf