Em 20 de outubro de 2026, a diretoria da Aneel abriu duas consultas públicas para ajustar contratos e tarifas à reforma tributária. A mais comentada, a de número 039/2026, propõe retirar os efeitos de PIS e Cofins de contratos regulados de geração e de encargos, porque esses dois tributos serão substituídos pela CBS. Parece assunto de distribuidora, mas a reforma tributária da energia elétrica chega ao bolso de quem contrata energia, direta ou indiretamente.
Se a sua empresa está no mercado livre ou estuda migrar, a pergunta prática é outra: o que muda no preço, e o que vale revisar nas cláusulas de tributos do contrato? Este texto separa o que a Aneel realmente propôs do que ainda é incerteza.
O que a Aneel colocou em consulta?
São duas consultas, com objetivos diferentes. As informações abaixo vêm da imprensa especializada e de escritórios de advocacia que acompanham o tema, e o texto final depende da decisão da diretoria após a análise das contribuições.
| Consulta | Assunto | Em uma frase |
|---|---|---|
| 038/2026 | Base de remuneração regulatória (BRR) | Como tratar créditos de PIS/Pasep e Cofins que sobram nas distribuidoras e transmissoras |
| 039/2026 | Contratos regulados e encargos | Retirar o efeito de PIS e Cofins de contratos de geração e venda de energia anteriores a 16/01/2025 |
As contribuições foram recebidas entre 21 e 30 de outubro. As propostas se apoiam nas Notas Técnicas Conjuntas 15/2026 e 19/2026. A primeira trata dos impactos da CBS; os efeitos do IBS serão analisados depois.
Por que contratos antigos entram na conta?
Os contratos regulados de compra de energia das distribuidoras foram precificados com PIS e Cofins embutidos. Com a reforma, esses tributos deixam de existir e entra a CBS, em um desenho diferente. Se o contrato continuar repassando o custo antigo, o consumidor da distribuidora pagaria por um tributo que não existe mais.
A data de corte é 16 de janeiro de 2025, dia da publicação da Lei Complementar 214/2025. Contratos precificados depois dela, segundo a lógica da proposta, já nasceram com as regras novas e não recebem o desconto.
Pelo que foi noticiado, o desconto proposto usa as alíquotas nominais dos dois regimes:
- 3,65% para contratos no regime cumulativo;
- 9,25% para contratos no regime não cumulativo;
- média ponderada pela receita, quando o contrato mistura os dois regimes.
Operações concluídas até 31 de dezembro de 2026 continuam sujeitas a PIS e Cofins, mesmo que o faturamento ou a liquidação aconteça depois. A transição, portanto, não é uma data única na conta.
O que isso muda para quem está no mercado livre?
Aqui vale cuidado, porque a proposta atinge contratos regulados, os do ambiente das distribuidoras. O contrato bilateral de uma empresa com uma comercializadora é privado e segue o que foi escrito nele. Para o consumidor livre, o efeito vem por três caminhos.
Tarifa de uso da rede. O consumidor livre continua pagando a TUSD, que também embute encargos setoriais. Se os encargos passam por ajuste tributário, a TUSD pode sentir isso nos próximos reajustes. Quem quer entender a mecânica desses reajustes pode ler o guia sobre reajuste tarifário da Aneel.
Comparação com o mercado cativo. A economia do mercado livre é medida contra a tarifa da distribuidora. Se a tarifa regulada cair por causa da retirada de tributos de contratos antigos, a distância entre as duas opções muda, para mais ou para menos, conforme o caso. Por isso a simulação de economia precisa ser refeita com dados atuais. Em tarifas de energia no Brasil estão os componentes dessa comparação.
Cláusulas de tributos no contrato. É o ponto mais controlável, e o que mais vemos passar despercebido.
Que cláusulas revisar no seu contrato
Nenhum contrato de energia precisa de mudança só por existir uma consulta pública. Mas quem assina ou renova nos próximos meses deve conferir alguns pontos. Aqui, a leitura de advogado tributarista faz diferença; o que segue é um roteiro para a conversa com ele.
- Preço com ou sem tributos. Verifique se o valor em R$/MWh é apresentado líquido ou bruto de PIS, Cofins e, futuramente, CBS e IBS.
- Cláusula de mudança de lei. Ela diz quem absorve o efeito se a carga tributária mudar: o vendedor, o comprador ou os dois, em partes.
- Repasse de tributos sobre encargos e uso da rede. Confirme o que é de responsabilidade do consumidor e como o repasse é calculado.
- Data-base e reajuste. Contratos corrigidos por IPCA com atualização anual merecem atenção na virada de 2026 para 2027. Veja como isso funciona em atualização do valor do contrato por IPCA e ICMS.
- Prazo. Contratos que atravessam 2027 vão conviver com a CBS de ponta a ponta; os que terminam antes podem escapar da questão, mas não da renovação.
Para uma visão completa do que conferir antes de assinar, o artigo sobre pontos de atenção no contrato do mercado livre traz um roteiro mais amplo.
Um exemplo para dimensionar
Imagine uma indústria que paga R$ 400 mil por mês em energia no mercado livre, e cujo contrato diz que mudanças de tributo são repassadas ao comprador. Uma variação de 1 ponto percentual na carga tributária sobre esse valor mexe em R$ 4 mil por mês, quase R$ 48 mil por ano. O número é ilustrativo, mas mostra por que uma linha de contrato, lida com calma, vale mais do que parece.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já mudou a minha conta de energia?
Ainda não. A consulta da Aneel é uma proposta, e as operações concluídas até 31 de dezembro de 2026 seguem com PIS e Cofins. A CBS entra no cenário a partir de 2027.
Meu contrato bilateral no mercado livre recebe o desconto de 3,65% ou 9,25%?
Pelo que foi noticiado, o desconto proposto vale para contratos regulados de geração e para encargos, não para contratos privados entre empresas. O que vale para você é o que o seu contrato diz sobre tributos.
Preciso renegociar o contrato agora?
Em geral, não. O mais prudente é revisar as cláusulas de tributos e de mudança de lei, e deixar a renegociação para quando houver regra final. Contratos novos devem nascer com redação clara sobre CBS e IBS.
O IBS entra nessa discussão?
Ainda não. A Aneel informou que os efeitos do IBS serão analisados em etapa posterior.
Na prática
A retirada de PIS e Cofins de contratos regulados é, antes de tudo, uma correção para não cobrar tributo que deixou de existir. Para a empresa, o ganho vem de olhar o contrato com atenção agora: preço bruto ou líquido, quem absorve mudanças de lei e como a virada para 2027 afeta o reajuste.
Se você quer saber como isso se encaixa no seu caso, Envie sua conta de energia. A Stratus Energia compara o custo atual com as opções do mercado livre e aponta o que revisar no contrato.
Fontes
- Cenário Energia: Aneel propõe retirar PIS/Cofins de contratos de energia anteriores à reforma tributária (20/10/2026)
- Mix Vale: Aneel abre consultas para retirar PIS e Cofins de contratos de luz (22/10/2026)
- Reforma Tributária: Aneel abre consultas públicas para adequar contratos e tarifas
- Cenário Energia: Aneel propõe consulta de 10 dias para adaptar tarifas à entrada da CBS em 2027 (14/10/2026)