O excedente de geração distribuída, aquela energia solar injetada na rede que não aparece em nenhum balanço da CCEE, pode ganhar preço e destino a partir de janeiro de 2027. A área técnica da ANEEL propôs, em outubro de 2026, liquidar esse volume no mercado de curto prazo pelo PLD. Ainda é uma proposta, e a empresa que tem usina própria ou aluga cota de uma fazenda solar precisa entender o que isso muda, e o que não muda, antes de tirar conclusões.
O ponto que mais gera ruído nas manchetes é a palavra "venda". Pelo que as reportagens sobre a nota técnica descrevem, quem registraria o excedente no mercado seria a distribuidora, e não o dono da usina. O consumidor-gerador continuaria recebendo seus créditos de energia como hoje. Vamos separar o que está proposto do que ainda é dúvida.
Veja também: o que é a geração distribuída e como funciona a compensação.
O que é o excedente de geração distribuída?
Na geração distribuída (GD), a empresa gera energia no próprio telhado ou numa usina remota e compensa o que injetou na rede com o que consome, por meio de créditos. Esse arranjo se chama Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). As usinas de pequeno e médio porte desse sistema são chamadas de micro e minigeração distribuída (MMGD).
O problema aparece na contabilização da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que apura todo mês quanto cada agente comprou, vendeu e consumiu. Quando a geração distribuída numa área de concessão é maior que a carga que a distribuidora precisa atender, a carga líquida da distribuidora fica negativa. Segundo as reportagens sobre a nota técnica, a CCEE hoje trata esse valor negativo como zero. Na prática, a sobra de energia existe fisicamente na rede, mas não entra no balanço financeiro do mercado.
O que a ANEEL propõe com a Nota Técnica Conjunta 23/2026?
A Nota Técnica Conjunta 23/2026 (SGM, STR e STD) foi divulgada pela imprensa especializada em meados de outubro de 2026. A proposta é incluir o excedente no balanço da distribuidora e liquidá-lo no mercado de curto prazo ao PLD, o Preço de Liquidação das Diferenças, que é o preço horário da energia no mercado de curto prazo.
Segundo as reportagens, a implementação seria em fases:
- Regra transitória: contabilização do excedente a partir de janeiro de 2027;
- Solução definitiva: mais ampla, com consulta pública de 45 dias, alcançando encargos e contratos.
Um ponto de cautela: a própria nota, segundo a imprensa, indica que a mudança depende de análise de impacto regulatório e de consulta pública antes de qualquer adoção. Em 27 de outubro de 2026, não encontramos confirmação de que a consulta tenha sido aberta. Janeiro de 2027 é a data desejada pela área técnica, não uma regra aprovada pela diretoria da ANEEL.
Quanto dinheiro está em jogo?
Os números divulgados variam conforme o período e a metodologia. A CCEE estimou um impacto financeiro de cerca de R$ 225 milhões em 2025, segundo a Agência iNFRA. Outra tabela da nota técnica aponta R$ 394,59 milhões acumulados entre janeiro de 2025 e junho de 2026, associados a uma média de 98,14 MW médios de energia não contabilizada.
São recortes diferentes, então não devem ser somados nem comparados diretamente. O que os dois mostram é que o valor é relevante: centenas de milhões de reais por ano em energia que hoje não é precificada.
E os créditos de quem tem usina própria?
Esta é a dúvida central para o consumidor-gerador. Segundo as reportagens, a Procuradoria Federal junto à ANEEL entendeu que a medida é juridicamente viável, desde que os créditos individuais dos consumidores no sistema de compensação sejam integralmente protegidos. A distribuidora atuaria apenas como representante do mercado regulado e do SCEE, e o montante não seria tratado como geração própria dela.
Traduzindo: a proposta não mexe no saldo de créditos da sua unidade. Se o seu painel injeta 10 MWh no mês e você tem direito a compensar 10 MWh, esse direito segue valendo. A discussão é sobre uma sobra agregada na rede da distribuidora, que hoje fica sem preço.
Quem receberia o resultado financeiro ainda é ponto a esclarecer. Uma das reportagens menciona que o resultado econômico deveria reverter em benefício dos consumidores ou do equilíbrio tarifário, mas isso depende da regra final e não deve ser tomado como certo.
O que muda para a sua empresa?
Para a maioria dos consumidores-geradores, nada muda de imediato. A fatura continua sendo calculada com créditos, tarifa de uso da rede (TUSD) e as regras de transição da Lei 14.300. Mesmo assim, há três pontos para acompanhar.
- Tarifa da distribuidora. Se o excedente passar a gerar receita no mercado de curto prazo, ela pode ser repassada de alguma forma ao equilíbrio tarifário. Pelas reportagens, o destino ainda não está definido, então não dá para prometer efeito na conta.
- Risco regulatório. A nota técnica sinaliza que o setor discute como tratar a GD no balanço do mercado. Quem projeta payback de usina deve manter margem de segurança para mudanças de regra, tema que detalhamos em perigos e riscos da geração distribuída.
- Economia real. O excedente de que se fala aqui é diferente da sobra de créditos na sua unidade. Se a sua conta não mostra a economia esperada, o motivo costuma estar em dimensionamento, perdas ou tarifa, como explicamos em por que a geração distribuída nem sempre entrega a economia esperada.
Um exemplo comum: uma indústria com usina remota e consumo ao longo do mês inteiro usa todos os créditos gerados. Para ela, a discussão da nota técnica é de bastidor. Já um condomínio comercial com geração maior que a carga em horários de sol forte pode ver créditos acumularem. Aqui vale conferir com a distribuidora se a regra final altera a validade ou a forma de uso desses saldos. Hoje, nada na proposta divulgada indica isso, mas o texto definitivo ainda não existe.
O que acompanhar nos próximos meses
- abertura da consulta pública e o prazo para contribuições (45 dias para a solução definitiva, segundo a imprensa);
- decisão da diretoria da ANEEL sobre a regra transitória de janeiro de 2027;
- mudanças nas regras de comercialização da CCEE, necessárias para incluir o excedente;
- eventual impacto nas tarifas das distribuidoras de cada região.
Se a sua empresa gera energia e quer saber se o desenho atual da fatura está correto, o primeiro passo é medir. Compare o que a usina injeta, o que é compensado e o que aparece como saldo.
Perguntas frequentes
O excedente de geração distribuída já pode ser vendido?
Não. O que existe é uma proposta da área técnica da ANEEL, publicada em nota técnica, que ainda depende de análise de impacto regulatório, consulta pública e decisão da diretoria. Além disso, a liquidação seria feita pela distribuidora, não pelo dono da usina.
Meus créditos de energia podem diminuir com essa mudança?
Segundo as reportagens sobre a nota técnica, a Procuradoria condicionou a viabilidade jurídica à proteção integral dos créditos individuais dos consumidores. Portanto, a proposta não prevê reduzir os créditos. Vale acompanhar o texto final, que pode trazer detalhes novos.
O que é o PLD e por que ele serve de referência?
O PLD é o preço da energia no mercado de curto prazo, calculado pela CCEE com base na operação do sistema. Ele é usado para liquidar as diferenças entre o que cada agente contratou e o que efetivamente consumiu ou gerou, por isso foi a referência escolhida na proposta.
Preciso fazer algo agora?
Não há ação obrigatória. Revise sua fatura, confirme se os créditos estão sendo compensados corretamente e acompanhe a consulta pública, em que associações e consumidores podem enviar contribuições.
Na prática
A proposta da ANEEL tenta dar preço a uma energia que hoje some do balanço do mercado. Para o consumidor-gerador, o recado é de atenção, não de alarme: os créditos individuais estariam protegidos e a janela de 2027 depende de consulta pública. O que vale agora é ter a fatura sob controle, porque erros de compensação custam mais do que qualquer ajuste de regra.
Envie sua conta de energia e nossa equipe analisa se a sua geração está sendo compensada corretamente e se há economia a recuperar.
Fontes
- ANEEL propõe liquidar excedente da geração distribuída no mercado de curto prazo a partir de 2027, Cenário Energia (19/10/2026)
- Técnicos da ANEEL propõem venda de excesso de GD solar a partir de janeiro, Agência iNFRA (outubro de 2026)
- Nota Técnica Conjunta nº 23/2026-SGM-STR-STD/ANEEL (PDF publicado pela Agência iNFRA)
- ANEEL avalia liberar venda de excedente solar pelas distribuidoras já a partir de 2027, Canal Solar
- Contabilização do excedente da MMGD na CCEE recebe aval jurídico da Aneel, Portal Energia Limpa