
Introdução
As 8 grandes etapas de migração para o mercado livre de energia:
1. Avaliação das faturas de energia
2. Análise de viabilidade da migração
3. Decisão pela migração ao ACL (ambiente de contratação Livre)
4. Avaliação dos contratos vigentes com a distribuidora de energia
– CUSD (Contrato de utilização do sistema de distribuição)
– CCER (Contrato de compra de energia regulada)
5. Denúncia do contrato vigente no ACR (ambiente de contratação regulada)
6. Tratativas burocráticas com a distribuidora de energia e envio de documentos
7. Adesão a CCEE (camâra de comercialização de energia elétrica)
8. Adequação do SMF (Sistema de medição e faturamento)
Etapa 1
Avaliação do perfil de consumo e fatura do cliente. É importante entender a conta de luz da UC (unidade consumidora) para saber quanto o cliente terá de redução de custo ao longo do tempo.
Na conta de luz serão avaliados: (i) Demanda contratada, (ii) Consumo de energia (TE) ponta, (iii) consumo de energia (TE) fora ponta, (iv) Demanda contratada, (v) Utilização de demanda, (vi) tarifa TE da ditribuidora, (v) tarifa TUSD da distribuidora, (vii) multas e (viii) Energia Reativa.
Etapa 2
Nesta etapa é faita a valiação da UC (unidade consumidora) para verificar se não há algum impeditivo relacionado a adequações tecnicas no local. Caso não haja algum impeditivo ou um grande investimento que torne a migração inviável, o cliente entende que está fazendo um bom negócio ele passa para e próxima etapa.
Etapa 3
Análise da proposta e do contrato de compra de energia no ambiente livre que irá definir (i) o tipo de energia que será entregue, como por exemplo enegia i5 (50% incentivada), (ii) valor de encargos (optativo), (iii) desconto ou preço do MWh (dependendo do tipo de contrato), (iv) flexibilidade do consumo, (v) valor Re-TUSD, (vi) multas, (v) direitos e (vi) obrigações.
Etapa 4
CUSD (Contrato de utilização do sistema de distribuição)
Esse contrato define as responsabilidades de ambas as partes em relação à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Ele geralmente inclui informações como:
- Dados do Consumidor e da Distribuidora: Nome e endereço do consumidor e da distribuidora, bem como informações de contato.
- Descrição do Ponto de Entrega: Detalhes sobre o local onde a energia será entregue, incluindo a capacidade de fornecimento e outras características técnicas relevantes.
- Tarifas e Encargos: Descrição das tarifas aplicáveis ao consumo de energia, bem como quaisquer encargos adicionais, como custos de conexão ou de uso da rede.
- Responsabilidades do Consumidor: Compromissos do consumidor em relação ao pagamento das faturas de energia, manutenção de equipamentos de medição, cumprimento de normas de segurança, entre outros.
- Responsabilidades da Distribuidora: Compromissos da distribuidora em relação à qualidade e continuidade do fornecimento de energia, manutenção da infraestrutura, atendimento a solicitações de serviço, entre outros.
- Condições Gerais: Cláusulas que regem aspectos diversos do contrato, como rescisão, prazos, penalidades por descumprimento, entre outros.
O contrato CUSD é um documento importante para garantir a segurança jurídica e o bom funcionamento da relação entre o consumidor e a distribuidora de energia elétrica. Ele é regulado pelas agências reguladoras do setor elétrico, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no Brasil.
CCER (Contrato de compra de energia regulada)
Os consumidores do mercado regulado, atendidos pela distribuidora de energia local, realizarão a compra de energia com base neste contrato. Os CCERs estabelecem diversos aspectos, como o período de vigência do fornecimento, os métodos de medição e faturamento, além das diretrizes para encerramento ou rescisão.
As regras desses contratos são padronizadas pela ANEEL e tendem a ser uniformes em todas as distribuidoras de energia. As tarifas praticadas são definidas anualmente pela ANEEL e refletem o custo médio de aquisição de energia de cada distribuidora, não sendo passíveis de negociação.
Alterações nas cláusulas desses contratos são geralmente complexas de serem aprovadas, devido à sua natureza. Ter conhecimento dessas cláusulas é crucial ao considerar a migração para o mercado livre de energia.
*É importante ressaltar que esses contrato com a distribuidora são utilizados nas tratativas burocráticas de migração, especialmente para entender quando que será possível ser feita a migração. Atualmente houve uma felxibilização com a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.081, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, deixando menos burocrático o processo de migrar um consumidor do ACR (cambiente de contratação regulada) para o ACL (ambiente de contratação livre).
Clique aqui para entender melhor como saber quando você pode migrar.
Etapa 5
Nesta etapa é feita a denúncia do contrato com a distribuidora. A denúncia nada mais é do que o “cancelamento” do contrato que a UC (unidade consumidora) tem com a distribuidora para que ela possa migrar para o mercado livre de energia. Este momento representa uma espécie de “portabilidade”, fazendo com que a unidade saia do mercado cativo, passando a ser do mercado livre de energia.
Etapa 6
Para que seja feita a migração, são solicitados documentos como documentos legais, de identidade e últimas 12 faturas da empresa. Também é importante que a empresa tenha o diagrama unifilar da cabine primária e saber se a cabine é do tipo convencional ou simplificada, pois são dados solicitado neste momento.
A comercializadora fará a ponte entre a empresa e a distribuidora, portanto, é necessário apenas entregar esses documentos solicitados para que ela faça as entregas dos documentos a distribuidora
Etapa 7
O processo de adesão à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) para clientes do mercado livre de energia é uma etapa importante para que esses clientes possam participar ativamente do mercado de energia elétrica no Brasil. Aqui está uma visão geral do processo:
- Entendimento das Regras e Requisitos: Antes de iniciar o processo de adesão, o cliente do mercado livre de energia deve compreender as regras e os requisitos estabelecidos pela CCEE. Isso inclui entender as responsabilidades e obrigações dos participantes do mercado livre, bem como os procedimentos operacionais e comerciais definidos pela CCEE.
- Preparação da Documentação: O cliente deve preparar a documentação necessária para a adesão à CCEE. Isso pode incluir documentos como contratos de compra e venda de energia, documentos societários da empresa, comprovante de regularidade fiscal, entre outros.
- Cadastro na CCEE: O próximo passo é realizar o cadastro na CCEE como agente do mercado livre de energia. Isso envolve o preenchimento de formulários e a apresentação da documentação exigida pela CCEE.
- Assinatura de Contratos e Acordos: Uma vez cadastrado na CCEE, o cliente pode assinar os contratos e acordos necessários para participar do mercado de energia elétrica. Isso inclui contratos de compra e venda de energia, termos de adesão à CCEE, entre outros documentos.
- Participação no Mercado: Após concluir o processo de adesão, o cliente está apto a participar ativamente do mercado de energia elétrica, realizando transações comerciais, registrando suas operações na CCEE e cumprindo com suas obrigações financeiras e operacionais.
É importante destacar que o processo de adesão à CCEE pode variar dependendo das características específicas do cliente e das regulamentações em vigor. Portanto, é recomendável que o cliente busque orientação junto a consultores especializados ou representantes da CCEE para garantir o cumprimento adequado de todas as etapas e requisitos.
Etapa 8
- Adequação do SMF (sistema de medição e faturamento): Antes de migrar para o mercado livre, o consumidor deve garantir que seu sistema de medição e faturamento esteja adequado às exigências do mercado livre. Isso pode incluir a instalação de medidores de energia compatíveis com as especificações do mercado livre, a implementação de sistemas de comunicação de dados para transmissão de informações de consumo, a realização de testes e calibrações dos equipamentos, entre outras medidas.
- Processo de Adequação: O processo de adequação do SMF pode envolver diversas etapas, desde a análise das necessidades do consumidor e a seleção dos equipamentos adequados até a instalação, configuração e homologação dos sistemas. Esse processo pode ser realizado pelo próprio consumidor, por empresas especializadas em serviços de medição e faturamento, ou em colaboração com o novo fornecedor de energia no mercado livre.
Em resumo, a adequação do SMF é um passo importante para consumidores que desejam migrar para o mercado livre de energia, garantindo que eles tenham os sistemas e procedimentos necessários para monitorar e gerenciar seu consumo de energia de forma eficiente e compatível com as exigências do mercado livre.