Atualização do Valor Contratado por IPCA e Inclusão do ICMS: Como Funciona na Prática
Quando um contrato de fornecimento de energia elétrica é firmado, o valor do MWh geralmente é corrigido anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Mas atenção: essa correção só é aplicada após a virada do ano.
Ou seja, se o contrato foi fechado e a economia do cliente começou a ser contabilizada dentro do mesmo ano, não há correção por IPCA nesse primeiro período, apenas incidência de ICMS. A correção passa a valer somente no ano seguinte. Ao virar o ano, o preço que o cliente irá pagar na energia será o preço acordado em contrato, corrigido por IPCA e adicionado o ICMS, alterando ainda mais o valor do MWh a ser pago pelo cliente.
Vamos a um exemplo prático de um contrato firmado em maio de 2024 e o preço cobrado da energia no próprio ano de 2024 e em janeiro de 2025, para entender como isso funciona:
Valor original do preço em contrato para 2024:
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R$ 167,00/MWh
Correção por IPCA (de maio/24 a dezembro/24):
- IPCA acumulado: Não aplicado
Inclusão do ICMS:
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Percentual de ICMS sobre o valor com IPCA: 18% (0,18)
167/(1-0,18)=/203,66MWh (Preço Real a ser pago pelo cliente)
Valor original do preço em contrato para 2025:
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R$ 189,00/MWh
Correção por IPCA (de maio/24 a janeiro/25):
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IPCA acumulado: 3,14%
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Como já virou o ano (estamos em 2025), aplica-se a correção:
189,00×(1+0,0314)=R$194,93/MWh
Inclusão do ICMS:
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Percentual de ICMS sobre o valor com IPCA: 18% (0,18)
194,93/(1-0,18)=R$237,73/MWh
Conclusão:
2024
- Preço de contrato/proposta: R$ 167
- Preço real a ser pago mensalmente: R$ 203,66
2025
- Preço de contrato/proposta: R$ 189
- Preço real a ser pago mensalmente: R$ 237,73
Perceba que para o ano de 2025, o valor corrigido por IPCA e ICMS, passou de R$ 189,00 para R$ 237,73/MWh.
Essa estrutura de reajuste garante previsibilidade para o fornecedor e transparência para o consumidor, mas é fundamental lembrar que o IPCA só incide após a virada de ano do contrato e em seguida após a virada de cada ano.
Observação:
- Não existe apenas este impacto no valor a ser pago na energia pelo cliente, ainda há um pequeno aumento no valor a ser pago devido as perdas do sistema, causando um aumento no volume de energia que é cobrado do cliente.
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Suponha que o cliente consuma 100 MWh em um determinado mês. No momento da emissão do boleto, é acrescido 3% sobre esse consumo para cobrir as perdas do sistema. Portanto, o valor faturado será 100 MWh + 3%, ou seja, 103 MWh.
O cálculo do valor bruto da fatura é simples: multiplica-se os 103 MWh pelo preço da energia — no exemplo de 2025, R$ 237,73/MWh — resultando no valor aproximado do boleto.
Para obter o valor exato, é necessário considerar o encargo do PROINFA do mês. Assim, o cálculo fica:
[(Consumo em MWh × 1,03) × Preço da energia] – Valor do PROINFA do mês
Esse será o valor final a ser pago pelo cliente. Clique aqui para saber mais sobre o PROINFA
- Atente-se ao preço da energia presente na proposta comercial e contrato, este valor não permanecerá intacto, será corrigido com o tempo e isso irá representar um aumento de custo para a sua empresa.
- Avalie bem a empresa, entenda como o preço irá se comportar ao longo do tempo e entenda os detalhes com a comercializadora de como os preços serão corrigidos, o preço que esta pagando no MWh consumido (modelo preço fixo) impacta diretamente no valor do boleto que irá pagar a comercializadora todos os meses.