Introdução
A Energia Incentivada I5 é uma modalidade de energia elétrica no Mercado Livre de Energia brasileiro, proveniente de fontes renováveis, que se beneficia de um desconto de 50% em componentes da fatura relacionados ao uso da rede elétrica. Este guia abrangente explora o conceito, a base legal, a aplicação dos descontos e as recentes mudanças regulatórias que impactam essa importante ferramenta de fomento à sustentabilidade energética no Brasil.
O termo “I5” é uma referência direta ao percentual de 50% de desconto aplicado sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Demanda Contratada. Este incentivo foi criado para estimular o desenvolvimento de fontes de energia limpa, como solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), tornando-as mais competitivas no mercado.
Base Legal e Fontes Elegíveis
O principal pilar legal para a energia incentivada é a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 [1]. Em seu artigo 26, a lei estabelece que empreendimentos de geração a partir de fontes renováveis específicas teriam direito a um percentual de redução não inferior a 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficou responsável pela regulamentação detalhada dos critérios e procedimentos.
As fontes de geração que se enquadram para receber o desconto de 50% (I5) são, majoritariamente:
•Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): Com potência entre 5 MW e 30 MW.
•Fontes Renováveis Diversas: Incluindo usinas solares, eólicas, de biomassa e de cogeração qualificada, desde que a potência injetada na rede seja de até 30 MW.
Descontos na tarifa Verde e Azul
O desconto de 50% da Energia I5 é aplicado sobre componentes da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), incluindo tanto a Demanda Contratada quanto a TUSD Energia. As regras de aplicação variam conforme a modalidade tarifária contratada pelo consumidor junto à distribuidora: Tarifa Verde ou Tarifa Azul. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 [2] detalha essas condições.
Tarifa Verde
Nesta modalidade, o desconto é aplicado de forma seletiva:
•Demanda Contratada Fora Ponta: Recebe 50% de desconto.
•TUSD Energia Consumida na Ponta: Recebe 50% de desconto.
•TUSD Energia Fora Ponta: Não há aplicação de desconto.
*Importante dizer que o desconto é aplicado na tarifa sem imposto, na prática o desconto real do cliente é menor que 50%
Tarifa Azul
A Tarifa Azul oferece uma aplicação mais ampla do benefício:
•Demanda Contratada Ponta: O desconto de 50% incide sobre a demanda contratada no horário de ponta.
•Demanda Contratada Fora Ponta: O desconto de 50% incide sobre a demanda contratada no horário fora ponta.
•TUSD Energia Ponta: Não há aplicação de desconto.
•TUSD Energia Fora Ponta: Não há aplicação de desconto.
*Importante dizer que o desconto é aplicado na tarifa sem imposto, na prática o desconto real do cliente é menor que 50%
A tabela abaixo resume as diferenças:
| Modalidade Tarifária | Desconto na Demanda Contratada | Desconto na TUSD Energia Consumida |
| Verde | 50% na Demanda Fora Ponta | 50% na Energia Ponta / Sem desconto na Energia Fora Ponta |
| Azul | 50% na Demanda Ponta e Fora Ponta | Não há aplicação de desconto. |
Mudanças Regulatórias e o Futuro dos Incentivos
O cenário para a energia incentivada está passando por uma transformação significativa. O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025 [3], iniciou um processo de reforma que visa a modernização do setor elétrico, com foco em maior eficiência e justiça tarifária.
A proposta regulamenta uma das mudanças estruturais trazidas pela MP 1300/2025, que determina o fim dos descontos nas tarifas de uso da rede para o segmento consumo, mantendo o benefício apenas para contratos registrados e validados até 31 de dezembro de 2025, conforme os valores de energia informados pelas partes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME) [3]
A partir de 1º de janeiro de 2026, novos contratos de consumo de energia incentivada não terão mais direito aos descontos na TUSD e TUST caso seja aprovado. Os contratos existentes, firmados até 31 de dezembro de 2025, manterão o benefício, desde que devidamente registrados e validados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) [4].
Esta medida de transição busca reduzir gradualmente os subsídios no setor, promovendo a chamada modicidade tarifária, ou seja, tarifas mais justas para todos os consumidores de energia elétrica.
Conclusão
A Energia Incentivada I5 foi um instrumento fundamental para impulsionar as fontes renováveis no Brasil, garantindo a competitividade de projetos de energia limpa e contribuindo para a diversificação da matriz energética nacional.
Embora o benefício para novos contratos possam estar chegando ao fim, o legado de seu incentivo permanece, com um parque gerador mais robusto e sustentável.
Os consumidores e geradores devem estar atentos às novas regras e ao período de transição para garantir a correta aplicação dos benefícios existentes e se adaptar ao novo cenário regulatório do setor elétrico brasileiro.